Protocolo de ME – exame complementar

O exame complementar é o terceiro pilar do diagnóstico de morte encefálica e pode ser realizado após a abertura do protocolo ou após a segunda avaliação clínica. Sua indicação é de demonstrar de forma inequívoca a ausência de atividade elétrica ou metabólica cerebral ou ausência de perfusão sanguínea cerebral.

A escolha do método dependerá da sua disponibilidade na instituição, das vantagens e desvantagens de cada exame e da condição clínica do paciente. Não há recomendação de preferência na escolha de acordo com a faixa etária.

O eletroencefalograma (EEG) detecta a atividade elétrica cerebral e é necessário um exame com, no mínimo, 21 canais. Como vantagem, pode ser feito na beira do leito e tem como desvantagem, a interferência com os outros equipamentos eletrônicos.

O doppler transcraniano é um método não-invasivo que avalia o fluxo sanguíneo cerebral. O fluxo de sangue é avaliado através de janelas ósseas. Como vantagem, é um exame portátil, feito ao lado do leito do paciente. Porém, pode apresentar falsos negativos (fluxo sanguíneo cerebral mesmo em casos de ME) nos pacientes submetidos à craniectomia descompressiva ou válvula de derivação ventricular, neonatos com fontanela aberta e uso de balão intra-aórtico.

A arteriografia cerebral avalia o fluxo sanguíneo após a injeção de contraste nas artérias carótidas e vertebrais. Como desvantagens, estão a necessidade de transporte do paciente para a sala cirúrgica e o uso de contraste, que pode interferir na função renal do paciente.

A cintilografia cerebral demonstra a circulação sanguínea por meio da injeção de radioisótopo tecnécio 99m. Também requer a remoção do paciente até o local adequa- do para realização do exame.

Pacientes com insuficiência renal, hepática ou com história de intoxicação por medicamentos potencialmente depressores do Sistema Nervoso Central devem realizar preferencialmente um exame que verifique o fluxo sanguíneo cerebral (doppler transcraniano ou arteriografia).

Caso um primeiro exame não seja compatível com ME, está indicada a sua repetição após um prazo de 24-48 horas sem a inviabilização do protocolo. Não é necessária a repetição dos exames clínicos ou do teste de apneia. A fim de garantir a segurança do processo, o mesmo tipo de exame deve ser utilizado, preferencialmante, para a repetição. Trocas na modalidade de exame devem ser avaliadas individualmente pela CET.

Vídeo explicativo:

Referências

Este texto é extraído do MANUAL PARA NOTIFICAÇÃO, DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA E MANUTENÇÃO DO POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS, 4ª edição, 2023. Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Sistema Estadual de Transplantes. Acessado em 24/02/2024

https://www.paranatransplantes.pr.gov.br/