Após a realização de todas as etapas do protocolo (dois exames clínicos + teste de apneia + exame complementar), é feito o diagnóstico de ME.
A data e a hora registradas na declaração de óbito serão as mesmas da determinação de morte encefálica, conforme Resolução CFM 1.826/2007.
A morte encefálica equivale à morte. Nesse momento, o paciente é legalmente declarado morto. Portanto, do ponto de vista ético e legal, após seu diagnóstico, é dever do médico, no caso de não doadores, retirar os procedimentos de suporte que mantinham artificialmente o funcionamento dos órgãos vitais utilizados até o momento de sua determinação.
A suspensão desses recursos não caracteriza ortotanásia, eutanásia nem qualquer espécie de agravo contra a vida, visto que não se trata de um paciente terminal, e sim de um cadáver.
Esta mesma resolução 1.826/2007 dita que “é legal e ética a suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não-doador de órgãos”.
O médico deve também informar, de modo claro e detalhado, aos familiares ou representantes legais, o falecimento do paciente, devendo relatar no prontuário a data, o local, a hora e as pessoas presentes no momento da informação.
A manutenção dos suportes terapêuticos em não doador em morte encefálica pode ser considerada no caso de gestantes com feto vivo, em que a conduta é determinada pelo obstetra.
Caso a doença de base do paciente seja decorrente de morte violenta, os documentos para encaminhamento do corpo para o Instituto Médico Legal (IML) devem ser providenciados, mas, se a morte for natural, nesse momento é preenchida a declaração de óbito.
No horário do óbito deve constar o momento da conclusão da última etapa do protocolo de ME.
Caso o paciente seja potencial doador, uma equipe diferente, composta pelos membros da CIHDOTT (Comissão Intra Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes), deverá entrevistar a família quanto à possibilidade de doação. Se a doação for aprovada, o suporte ao potencial doador de órgãos deve ser mantido até o momento da captação.
Em caso de contraindicação para doação de órgãos ou negativa familiar, o suporte avançado de vida deve ser suspenso, conforme previsto na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n.1826 de 24 de outubro de 2007 e no parágrafo único do Art 19 do Decreto 9175/2017.
Nos casos em que o protocolo de morte encefálica não pode ser finalizado por dificuldades técnicas, a instituição de cuidados paliativos fica a critério da decisão da equipe da UTI e da equipe de médicos assistentes que acompanham o caso.
Comunicando a morte encefálica
Diante da necessidade de comunicar o óbito ao final do pro-tocolo de ME e da necessidade da realização da entrevista familiar devem ser observados alguns cuidados:
- Programe a reunião com a presença dos familiares mais próximos e o responsável legal;
- Escolha um local privado, com boa iluminação e ventilação. Tenha água e papel toalha à disposição;
- Não fale sobre doação de órgãos antes da conclusão do protocolo;
- Revise a história clínica do paciente;
- Elimine barreiras físicas que podem estar presentes na sala;
- Sentem-se;
- Atente-se para a comunicação não-verbal, evite braços e pernas cruzados;
- Desligue o celular;
- Faça um resumo das informações desde o início da interna- ção até a evolução para ME;
- Utilize linguagem simples, evite termos técnicos;
- Esclareça as dú paciente está morto;
- Permita o silêncio;
- Após a comunicação do óbito pela equipe médica da UTI, o profissional da CIHDOTT/OPO continuará conduzindo a entrevista familiar e o oferecimento da possibilidade de doação;
- Recomenda-se que a entrevista seja realizada por no mínimo dois profissionais treinados em comunicação em más notícias.
Referências
Este texto é extraído do MANUAL PARA NOTIFICAÇÃO, DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA E MANUTENÇÃO DO POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS E TECIDOS, 4ª edição, 2023. Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Sistema Estadual de Transplantes. Acessado em 24/02/2024
https://www.paranatransplantes.pr.gov.br/